Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340483
Nº Convencional: JTRP00010624
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
DOLO
NEGLIGÊNCIA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: RP199306309340483
Data do Acordão: 06/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 30/93-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART2 N1.
CPP87 ART410 N2.
Sumário: I - No crime do artigo 2 do Decreto-Lei nº 124/90, de
14 de Abril ( condução sob o efeito de álcool ),
é necessário apurar se o arguido agiu com dolo ou negligência.
II - Se da sentença não constar tal matéria, está-se perante um vício do nº 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal ( insuficiência da matéria de facto para a decisão ), pelo que deve ordenar-se o reenvio do processo para novo julgamento.
Reclamações: