Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010624 | ||
| Relator: | PEREIRA CABRAL | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL DOLO NEGLIGÊNCIA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | RP199306309340483 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T POL PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 30/93-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART2 N1. CPP87 ART410 N2. | ||
| Sumário: | I - No crime do artigo 2 do Decreto-Lei nº 124/90, de 14 de Abril ( condução sob o efeito de álcool ), é necessário apurar se o arguido agiu com dolo ou negligência. II - Se da sentença não constar tal matéria, está-se perante um vício do nº 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal ( insuficiência da matéria de facto para a decisão ), pelo que deve ordenar-se o reenvio do processo para novo julgamento. | ||
| Reclamações: | |||