Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040496
Nº Convencional: JTRP00029342
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
PENA ACESSÓRIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP200009270040496
Data do Acordão: 09/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 226/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART50 N1 ART69 N1 A ART292.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/02/26 IN CJSTJ T1 ANOV PAG235.
Sumário: Não é possível a suspensão da sanção acessória de proibição de conduzir, prevista no artigo 69 n.1 alínea a) do Código Penal, por a tal obstar o disposto no artigo 50 n.1 do mesmo Diploma, que só se aplica à pena de prisão não superior a 3 anos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: