Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005775 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SALÁRIO REMUNERAÇÃO MENSAL SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE REINTEGRAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199111189120359 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Sumário: | I - O subsídio de refeição na média mensal de - 8800$00 - que acrescia ao salário mensal de - 52750$00 - auferido por um trabalhador não faz parte integrante deste último. II - O trabalhador que optou pela rescisão do seu contrato de trabalho e que recebeu a indemnização de antiguidade correspondente, não pode posteriormente pretender a reintegração. | ||
| Reclamações: | |||