Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120359
Nº Convencional: JTRP00005775
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SALÁRIO
REMUNERAÇÃO MENSAL
SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE
REINTEGRAÇÃO
Nº do Documento: RP199111189120359
Data do Acordão: 11/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário: I - O subsídio de refeição na média mensal de - 8800$00 - que acrescia ao salário mensal de - 52750$00 - auferido por um trabalhador não faz parte integrante deste último.
II - O trabalhador que optou pela rescisão do seu contrato de trabalho e que recebeu a indemnização de antiguidade correspondente, não pode posteriormente pretender a reintegração.
Reclamações: