Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032013 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | CUMPRIMENTO DO CONTRATO CUMPRIMENTO IMPERFEITO CADUCIDADE DA ACÇÃO ACÇÃO DE ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200204110230422 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 488/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/31/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART913 ART917. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/05/04 IN BMJ N447 PAG491. | ||
| Sumário: | No incumprimento parcial, há falta de parte da prestação, por não ter o devedor entregue tudo quanto devia. No cumprimento defeituoso, a prestação foi realizada por inteiro mas o devedor cumpriu mal. A excepção da caducidade, prevista no artigo 917 do Código Civil, só se aplica à acção de anulação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |