Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030261 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | PROVA DA VERDADE DOS FACTOS AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200010250031197 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1123/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/12/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART512 ART331 ART266 A ART264 N3. RAU90 ART5 N2 E ART64 N1 H ART110. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/06/25 IN BMJ N458 PAG311. AC STJ DE 1998/02/30 IN BMJ N478 PAG313. | ||
| Sumário: | I - Nada obsta a que, já na fase do julgamento, o juiz, após pedido da Autora, ordene a notificação de determinadas entidades para que prestem certas informações com vista a apurar a verdade material sobre dois quesitos. II - Estando em causa a resolução de um contrato de arrendamento comercial ou industrial por o locado estar encerrado há mais de um ano, recai sobre o Autor o ónus de alegar e provar a natureza comercial ou industrial do referido contrato. III - A defesa do Réu, ao negar tal finalidade, constitui impugnação e não excepção. IV - Assim, sendo a acção sumária, a falta de resposta à contestação não pode implicar a admissão por acordo dos factos integrantes de tal negação. V - Estando apenas alegado pelo Autor e provado que o arrendado se destinou a armazém de apetrechos de pesca, não pode classificar-se o contrato como de arrendamento comercial ou industrial. | ||
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| Decisão Texto Integral: |