Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850471
Nº Convencional: JTRP00023708
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: EXECUÇÃO
VENDA EXECUTIVA
REIVINDICAÇÃO
TERCEIRO
CÔNJUGE
Nº do Documento: RP199805119850471
Data do Acordão: 05/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 320/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART825 N1 ART910 N1.
Sumário: I - Não tem a qualidade de terceiro, para efeito de poder reivindicar o prédio vendido, o cônjuge do executado quando, após a penhora daquele, tiver sido citado para requerer a separação de bens.
Reclamações: