Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013825 | ||
| Relator: | ALVES BARATA | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL VISITA FÉRIAS RECURSO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199502239450218 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1905 N3. | ||
| Sumário: | I - A alusão contida no artigo 1905, n.3, do Código Civil ao regime de visitas não exclui antes envolve a possibilidade de fixação de um regime próprio de férias a gozar pelo menor, filho de pais separados, com aquele a quem se não encontra confiado. II - O Tribunal de recurso, em processo de regulação do poder paternal, pode fixar um regime de férias a gozar pelo menor, filho de pais separados, na companhia do seu ascendente a cuja guarda não se encontra confiado, mesmo que tal regime de férias não renha sido peticionado em primeira instância. | ||
| Reclamações: | |||