Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124594
Nº Convencional: JTRP00000342
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: EXECUçãO PARA PRESTAçãO DE FACTO
EMBARGOS DE EXECUTADO
INDEMNIZAçãO AO LESADO
Nº do Documento: RP199103110124594
Data do Acordão: 03/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC61 ART933 N1 N2.
Sumário: I- Ha oposição por embargos a execução para prestação de facto quando no respectivo requerimento se invoca o n2 do art993 do C.P. Civil e se articula materia susceptivel de obstar a execução.
II- A responsabilidade da executada e limitada aos danos sofridos pelo exequente no periodo compreendido entre o inicio do imcumprimento e data em que o exequente rescindiu o contrato de trabalho.
III-A executada inicia o incumprimento não na data da sentença condenatoria - 28.10.86-, mas quando o exequente manifesta interesse na reocupação dos seus postos de trabalho - Julho de 1988.
IV- O exequente rescinde o contrato de trabalho com a executada quando entra ao serviço de outra empresa - 1.10.88.
Reclamações: