Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000342 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | EXECUçãO PARA PRESTAçãO DE FACTO EMBARGOS DE EXECUTADO INDEMNIZAçãO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199103110124594 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART933 N1 N2. | ||
| Sumário: | I- Ha oposição por embargos a execução para prestação de facto quando no respectivo requerimento se invoca o n2 do art993 do C.P. Civil e se articula materia susceptivel de obstar a execução. II- A responsabilidade da executada e limitada aos danos sofridos pelo exequente no periodo compreendido entre o inicio do imcumprimento e data em que o exequente rescindiu o contrato de trabalho. III-A executada inicia o incumprimento não na data da sentença condenatoria - 28.10.86-, mas quando o exequente manifesta interesse na reocupação dos seus postos de trabalho - Julho de 1988. IV- O exequente rescinde o contrato de trabalho com a executada quando entra ao serviço de outra empresa - 1.10.88. | ||
| Reclamações: | |||