Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021753 | ||
| Relator: | CARLOS TRAVESSA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO VALIDADE REQUISITOS SUBSÍDIO DE NATAL | ||
| Nº do Documento: | RP199710139740307 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 544/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 N1 E. CLAUS38 DO CCT. | ||
| Sumário: | I - É fundamento bastante para a validade de contrato a termo celebrado na vigência do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, dizer-se que " o motivo subjacente à celebração do contrato se prende com novos negócios diferentes da actividade principal da empresa que não sabemos se terão futuro ". II - Tendo a trabalhadora, empregada de escritório, sido admitida em 1 de Outubro de 1994 e não completando em 30 de Novembro de 1994, data do vencimento e pagamento do subsídio de Natal, três meses de serviço, não tem direito a qualquer importância a esse título. | ||
| Reclamações: | |||