Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740307
Nº Convencional: JTRP00021753
Relator: CARLOS TRAVESSA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
VALIDADE
REQUISITOS
SUBSÍDIO DE NATAL
Nº do Documento: RP199710139740307
Data do Acordão: 10/13/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 544/95
Data Dec. Recorrida: 10/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 N1 E.
CLAUS38 DO CCT.
Sumário: I - É fundamento bastante para a validade de contrato a termo celebrado na vigência do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, dizer-se que " o motivo subjacente
à celebração do contrato se prende com novos negócios diferentes da actividade principal da empresa que não sabemos se terão futuro ".
II - Tendo a trabalhadora, empregada de escritório, sido admitida em 1 de Outubro de 1994 e não completando em 30 de Novembro de 1994, data do vencimento e pagamento do subsídio de Natal, três meses de serviço, não tem direito a qualquer importância a esse título.
Reclamações: