Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920455
Nº Convencional: JTRP00026273
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
CUMPRIMENTO
PRESUNÇÃO
ÓNUS DA PROVA
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: RP199911029920455
Data do Acordão: 11/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1263/95
Data Dec. Recorrida: 01/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART312 ART313 ART314 ART317 B.
Sumário: I - A prescrição presuntiva, porque fundada na presunção de cumprimento apenas dispensa o devedor, decorrido o prazo previsto de provar que pagou, não o dispensando todavia de alegar o cumprimento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: