Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033806 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RECURSO FUNDAMENTOS MOTIVAÇÃO TRANSCRIÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP200203060141236 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 31/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/08/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART410 N2 ART412 N2 A B C N3 N4. CPC95 ART522-C N2 ART690-A N1. CPC95 ART690-A N2 NA REDACÇÃO DO DL 183/00 DE 2000/08/14. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N677/99 IN DR IIS 2000/02/28. AC TC N 337/00 DE 2000/06/27 IN DR IS-A 2000/07/21. AC TC DE 1987/05/06 IN BMJ N367 PAG211. AC STJ N7/95. | ||
| Sumário: | Não tendo o recorrente cumprido o ónus de indicar os excertos da prova gravada que, em seu entender, impõe uma decisão diversa, por referência aos suportes técnicos, nem procedeu à respectiva transcrição, limitando-se nas conclusões da sua motivação a tecer considerações sobre a forma como o tribunal apreciou os depoimentos de determinadas testemunhas, sem concretizar as eventuais incorrecções e os excertos de prova potenciadoras de decisão diversa da recorrida, o recurso da matéria de facto apenas poderá incidir sobre o conhecimento dos vícios a que alude o artigo 410 n.2 do Código de Processo Penal. Impõe-se a imediata rejeição do recurso em matéria de facto se o recorrente não observar o preceituado no artigo 412 n.3 do Código de Processo Penal, não havendo lugar ao prévio convite para suprir tal deficiência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |