Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141236
Nº Convencional: JTRP00033806
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RECURSO
FUNDAMENTOS
MOTIVAÇÃO
TRANSCRIÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP200203060141236
Data do Acordão: 03/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 31/01
Data Dec. Recorrida: 06/08/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 ART412 N2 A B C N3 N4.
CPC95 ART522-C N2 ART690-A N1.
CPC95 ART690-A N2 NA REDACÇÃO DO DL 183/00 DE 2000/08/14.
Jurisprudência Nacional: AC TC N677/99 IN DR IIS 2000/02/28.
AC TC N 337/00 DE 2000/06/27 IN DR IS-A 2000/07/21.
AC TC DE 1987/05/06 IN BMJ N367 PAG211.
AC STJ N7/95.
Sumário: Não tendo o recorrente cumprido o ónus de indicar os excertos da prova gravada que, em seu entender, impõe uma decisão diversa, por referência aos suportes técnicos, nem procedeu à respectiva transcrição, limitando-se nas conclusões da sua motivação a tecer considerações sobre a forma como o tribunal apreciou os depoimentos de determinadas testemunhas, sem concretizar as eventuais incorrecções e os excertos de prova potenciadoras de decisão diversa da recorrida, o recurso da matéria de facto apenas poderá incidir sobre o conhecimento dos vícios a que alude o artigo 410 n.2 do Código de Processo Penal.
Impõe-se a imediata rejeição do recurso em matéria de facto se o recorrente não observar o preceituado no artigo 412 n.3 do Código de Processo Penal, não havendo lugar ao prévio convite para suprir tal deficiência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: