Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210727
Nº Convencional: JTRP00008346
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RP199304139210727
Data do Acordão: 04/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 460/91-2
Data Dec. Recorrida: 04/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART69 ART70 ART71.
Sumário: I - A necessidade do prédio locado constitui a verdadeira causa de pedir da acção de denúncia do contrato de arrendamento para habitação do senhorio ou dos seus descendentes em primeiro grau.
II - Provando-se apenas que um desses descendentes tenciona casar, não se pode considerar demonstrada a aludida necessidade, sem que se tenha concretizado tal desígnio, quer através da identificação da pessoa com quem se pretende casar, quer pelo fornecimento de indicações que permitam referenciar a época em que o matrimónio deverá ter lugar.
Reclamações: