Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650068
Nº Convencional: JTRP00019525
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: INVENTÁRIO
COMPOSIÇÃO DE QUINHÃO
LICITAÇÃO
TORNAS
Nº do Documento: RP199610149650068
Data do Acordão: 10/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1377 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/02/20 IN CJ T1 ANOIV PAG317.
AC RE DE 1982/02/25 IN CJ T1 ANOXII PAG366.
AC RC DE 1989/12/18 IN CJ T5 ANOXIV PAG66.
Sumário: I - No processo de inventário, em caso de colisão de interesses entre licitantes e não licitantes, entre o direito de composição destes e o direito de escolha daqueles, deve prevalecer o direito de composição, de forma a evitar que o credor de tornas se torne em devedor delas.
Reclamações: