Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025968 | ||
| Relator: | HELDER DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO FUNDAMENTO DE FACTO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR | ||
| Nº do Documento: | RP199906229920239 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 162/94-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/22/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1994/01/26 IN DR IS-A DE 1994/03/19. | ||
| Sumário: | I - Não sendo possível saber quem conduzia o veículo cuja condução originou o acidente de viação nem em que condições tal condução teve lugar, inviável se torna concluir pela existência da relação, prevista no artigo 503 n.3 do Código Civil, ou vínculo de comissão entre condutor e proprietário do veículo, não sendo também possível extrair tal conclusão apenas da circunstância de esse veículo pertencer à ofendida, autora da acção de condenação, nem de esta ser uma sociedade comercial. | ||
| Reclamações: | |||