Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920239
Nº Convencional: JTRP00025968
Relator: HELDER DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
FUNDAMENTO DE FACTO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
Nº do Documento: RP199906229920239
Data do Acordão: 06/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Processo no Tribunal Recorrido: 162/94-1
Data Dec. Recorrida: 06/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1994/01/26 IN DR IS-A DE 1994/03/19.
Sumário: I - Não sendo possível saber quem conduzia o veículo cuja condução originou o acidente de viação nem em que condições tal condução teve lugar, inviável se torna concluir pela existência da relação, prevista no artigo 503 n.3 do Código Civil, ou vínculo de comissão entre condutor e proprietário do veículo, não sendo também possível extrair tal conclusão apenas da circunstância de esse veículo pertencer à ofendida, autora da acção de condenação, nem de esta ser uma sociedade comercial.
Reclamações: