Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014126 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199502149440277 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399. CCIV66 ART70 N1. | ||
| Sumário: | I - Não se verificam os pressupostos da decretação da providência cautelar não especificada no caso de mera permanência de um indivíduo durante algumas horas, de dia e de noite no caminho público junto da casa dos requerentes, numa tentativa de alcançar de uma filha deles a correspondência aos seus sentimentos. | ||
| Reclamações: | |||