Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440277
Nº Convencional: JTRP00014126
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199502149440277
Data do Acordão: 02/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399.
CCIV66 ART70 N1.
Sumário: I - Não se verificam os pressupostos da decretação da providência cautelar não especificada no caso de mera permanência de um indivíduo durante algumas horas, de dia e de noite no caminho público junto da casa dos requerentes, numa tentativa de alcançar de uma filha deles a correspondência aos seus sentimentos.
Reclamações: