Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00024517 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | ACIDENTE ACIDENTE DE VIAÇÃO OMISSÃO DE AUXÍLIO DEVER JURÍDICO SOLIDARIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199810149810741 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 248/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/04/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART200. | ||
| Sumário: | I - O artigo 200 do Código Penal cria um dever jurídico, de solidariedade social, perante a colocação em perigo de bens eminentemente pessoais - o dever de prestar o auxílio que se revele necessário ao afastamento do perigo. Prestado por outrem, é irrelevante que o arguido nada tenha feito e tenha abandonado o local já após a chegada de uma ambulância. | ||
| Reclamações: | |||