Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810741
Nº Convencional: JTRP00024517
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: ACIDENTE
ACIDENTE DE VIAÇÃO
OMISSÃO DE AUXÍLIO
DEVER JURÍDICO
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: RP199810149810741
Data do Acordão: 10/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 248/96
Data Dec. Recorrida: 05/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART200.
Sumário: I - O artigo 200 do Código Penal cria um dever jurídico, de solidariedade social, perante a colocação em perigo de bens eminentemente pessoais - o dever de prestar o auxílio que se revele necessário ao afastamento do perigo.
Prestado por outrem, é irrelevante que o arguido nada tenha feito e tenha abandonado o local já após a chegada de uma ambulância.
Reclamações: