Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013415 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIEMNTO CRIMINAL ACORDO DE PREENCHIMENTO NO CHEQUE | ||
| Nº do Documento: | RP199002210123555 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART125 PAR2 PAR4. CP82 ART2 N4 ART117 N1 B. | ||
| Sumário: | I - O instituto da prescrição reveste natureza predominantemente substantiva, encontrando-se, por isso, regulado nos Códigos Penais, pelo que, face à sucessão das leis no tempo, o problema da prescrição do procedimento criminal tem de ser resolvido em conformidade com o preceito do n.4 do artigo 2 do Código Penal. II - O preenchimento do cheque, com excepção da assinatura do sacador, que é um acto pessoal, pode ser feito por outra pessoa mediante um contrato de preenchimento entre aquele e esta. Só a partir do preenchimento passa a existir um cheque válido, completo, pronto a circular e por isso emitido, e é a partir desse momento que o sacador fica obrigado a ter no banco o numerário necessário para garantir o seu pagamento. III - A inexistência do acordo de preenchimento ou o abusivo preenchimento do cheque por inobservância das cláusulas acordadas sem que do mesmo se dê conhecimento ao sacador, afastará em princípio o elemento subjectivo do crime. | ||
| Reclamações: | |||