Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831160
Nº Convencional: JTRP00023294
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: EMPREITADA
DEFEITO DA OBRA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199811199831160
Data do Acordão: 11/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 1295/95
Data Dec. Recorrida: 01/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1222 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/03/14 IN BMJ N445 PAG464.
AC STJ DE 1994/10/18 IN CJSTJ T3 ANOII PAG97.
Sumário: I - A lei não permite a resolução do contrato de empreitada se não houver prova da existência de defeitos que tornassem a obra inadequada ao fim a que se destinava.
Reclamações: