Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014309 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | QUESITOS QUESTÃO DE DIREITO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199504189430635 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART646 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1982/02/05 IN BMJ N320 PAG449. | ||
| Sumário: | I - O questionário não pode incluir quesitos que " a priori " contenham implicitamente a resolução da concreta questão de direito que é objecto da acção, limitando-lhe ou traçando-lhe o destino. II - Assim, numa acção onde apenas se discute se determinada parcela de terreno faz parte integrante de dado prédio dos autores ou de certo prédio dos réus, não deve formular-se um quesito sobre se " os réus estão a ocupar uma parcela de terreno do prédio dos autores... " III - A resposta " provado " dada a esse quesito tem-se por não escrita, de harmonia com o disposto no artigo 646 n.4 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||