Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430635
Nº Convencional: JTRP00014309
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: QUESITOS
QUESTÃO DE DIREITO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RP199504189430635
Data do Acordão: 04/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART646 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1982/02/05 IN BMJ N320 PAG449.
Sumário: I - O questionário não pode incluir quesitos que " a priori " contenham implicitamente a resolução da concreta questão de direito que é objecto da acção, limitando-lhe ou traçando-lhe o destino.
II - Assim, numa acção onde apenas se discute se determinada parcela de terreno faz parte integrante de dado prédio dos autores ou de certo prédio dos réus, não deve formular-se um quesito sobre se
" os réus estão a ocupar uma parcela de terreno do prédio dos autores... "
III - A resposta " provado " dada a esse quesito tem-se por não escrita, de harmonia com o disposto no artigo 646 n.4 do Código de Processo Civil.
Reclamações: