Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410486
Nº Convencional: JTRP00015518
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
PRÉDIO CONFINANTE
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
ALIENAÇÃO DE SOLOS
MUDANÇA
CULTURA
Nº do Documento: RP199510199410486
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 24/91 4S
Data Dec. Recorrida: 01/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1381 A.
DL 749/76 DE 1976/05/05 ART1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/05/10 IN CJ T3 ANOXIII PAG71.
Sumário: I - Um dos factos impeditivos do exercício do direito de preferência do proprietário de terreno confinante com o alienado, quando cada um deles tem área inferior à unidade de cultura, é a circunstância de o terreno, objecto da preferência, se destinar a algum fim que não seja a cultura.
II - A modificação dos solos, até então agrícolas, para fins urbanísticos, não pode fazer-se sem que a Administração Pública seja previamente solicitada a pronunciar-se; e se esta não autorizar a mudança do destino agrícola do prédio, radica-se no titular do direito de preferência o poder de exercê-lo.
Reclamações: