Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00004866 | ||
| Relator: | CARLOS FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | QUESTÃO DE DIREITO QUALIFICAÇÃO RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199206179210165 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 409/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART664. L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2 53. CPP87 ART310 ART311 ART313 N1 N3. | ||
| Sumário: | É inadmissível o recurso do despacho do juiz que, recebendo a acusação do Ministério Público tal como foi formulada quanto aos factos, entende fazer-lhes corresponder diversa qualificação jurídico-penal. | ||
| Reclamações: | |||