Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210165
Nº Convencional: JTRP00004866
Relator: CARLOS FIGUEIREDO
Descritores: QUESTÃO DE DIREITO
QUALIFICAÇÃO
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199206179210165
Data do Acordão: 06/17/1992
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 409/90-2
Data Dec. Recorrida: 11/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART664.
L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2 53.
CPP87 ART310 ART311 ART313 N1 N3.
Sumário: É inadmissível o recurso do despacho do juiz que, recebendo a acusação do Ministério Público tal como foi formulada quanto aos factos, entende fazer-lhes corresponder diversa qualificação jurídico-penal.
Reclamações: