Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024418 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA CASO DE FORÇA MAIOR | ||
| Nº do Documento: | RP199811169851169 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 191/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 H. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1981/02/03 IN CJ T1 ANOVI PAG146. | ||
| Sumário: | I - Tem-se como caso de força maior que obsta à resolução do contrato de arrendamento comercial, ainda que encerrado há mais de um ano mas há menos de dois, o facto de, devido ao mau estado da cobertura do locado que por isso deixava entrar as águas da chuva, o telhado ter estado escorado até que se iniciassem obras de restauro. II - A introdução de chuvas pelas fendas do telhado, no interior de um estabelecimento comercial e que o torne impróprio para nele se prosseguir a sua actividade, constitui, em si, força maior justificativa do seu encerramento pelo inquilino. | ||
| Reclamações: | |||