Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851169
Nº Convencional: JTRP00024418
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
CASO DE FORÇA MAIOR
Nº do Documento: RP199811169851169
Data do Acordão: 11/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 191/96
Data Dec. Recorrida: 09/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 H.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1981/02/03 IN CJ T1 ANOVI PAG146.
Sumário: I - Tem-se como caso de força maior que obsta à resolução do contrato de arrendamento comercial, ainda que encerrado há mais de um ano mas há menos de dois, o facto de, devido ao mau estado da cobertura do locado que por isso deixava entrar as águas da chuva, o telhado ter estado escorado até que se iniciassem obras de restauro.
II - A introdução de chuvas pelas fendas do telhado, no interior de um estabelecimento comercial e que o torne impróprio para nele se prosseguir a sua actividade, constitui, em si, força maior justificativa do seu encerramento pelo inquilino.
Reclamações: