Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430630
Nº Convencional: JTRP00012333
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: SEGREDO DE JUSTIÇA
VIOLAÇÃO
Nº do Documento: RP199410129430630
Data do Acordão: 10/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 153/94-B
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART419 N2.
CPP87 ART86 N1.
Sumário: No crime de revelação de segredo de justiça do artigo 419, n. 2 do Código Penal de 1982, tendo em conta o artigo 86, n. 1 do Código de Processo Penal de 1987, o interesse protegido não é o do arguido no processo, mas somente o interesse na indagação da verdade que poderia ser prejudicada com a divulgação do que entretanto já se havia deligenciado, em prejuízo dos "interesses do processo e da justiça" (Acta da vigésima quarta sessão da Comissão Revisora do Projecto da Parte Especial do Código Penal, a fls. 76/77, no Boletim 290).
Reclamações: