Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00012333 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | SEGREDO DE JUSTIÇA VIOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199410129430630 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 153/94-B | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART419 N2. CPP87 ART86 N1. | ||
| Sumário: | No crime de revelação de segredo de justiça do artigo 419, n. 2 do Código Penal de 1982, tendo em conta o artigo 86, n. 1 do Código de Processo Penal de 1987, o interesse protegido não é o do arguido no processo, mas somente o interesse na indagação da verdade que poderia ser prejudicada com a divulgação do que entretanto já se havia deligenciado, em prejuízo dos "interesses do processo e da justiça" (Acta da vigésima quarta sessão da Comissão Revisora do Projecto da Parte Especial do Código Penal, a fls. 76/77, no Boletim 290). | ||
| Reclamações: | |||