Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029993 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP200101290051569 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 365/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART456 N2 ART457 N1 ART266 ART266-A. | ||
| Sumário: | I - Pelo simples facto de a autora - Associação de Municípios do Vale do Douro Sul - ter decidido reclamação para a qual era materialmente incompetente, de ter enviado o processo a tribunal sem resultar clara a apresentação da mesma reclamação, não pode concluir-se que a sua conduta se integra em negligência grave e seja por isso, passível de condenação como litigante de má fé. II - Não ocorrendo nenhuma das situações constantes de qualquer das alíneas do n.2 do artigo 456 do Código de Processo Civil, não há actuação merecedora de condenação em multa e mesmo em indemnização. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |