Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051569
Nº Convencional: JTRP00029993
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP200101290051569
Data do Acordão: 01/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 365/99
Data Dec. Recorrida: 07/13/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART456 N2 ART457 N1 ART266 ART266-A.
Sumário: I - Pelo simples facto de a autora - Associação de Municípios do Vale do Douro Sul - ter decidido reclamação para a qual era materialmente incompetente, de ter enviado o processo a tribunal sem resultar clara a apresentação da mesma reclamação, não pode concluir-se que a sua conduta se integra em negligência grave e seja por isso, passível de condenação como litigante de má fé.
II - Não ocorrendo nenhuma das situações constantes de qualquer das alíneas do n.2 do artigo 456 do Código de Processo Civil, não há actuação merecedora de condenação em multa e mesmo em indemnização.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: