Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024774 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS ELEMENTOS DA INFRACÇÃO ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS SENTENÇA CONDENATÓRIA NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199812169810777 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1343/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/20/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART143 N1. CPP87 ART358 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/12/18 IN DR IS-A 1992/02/08. | ||
| Sumário: | I - Acusado o arguido de ter causado uma lesão na mão do ofendido, a pontapé, que não ficou provada, mas antes que arguido e ofendido se agrediram mutuamente, sem saber quem o fez em primeiro lugar, verifica- -se uma alteração não substancial dos factos, nada impedindo que ( verificados os demais requisitos e tendo em conta que a alteração resultou também da confissão do arguido ) a sentença o considere culpado do crime de ofensas à integridade física, o qual pode existir mesmo que o ofendido não sofra qualquer lesão corporal. | ||
| Reclamações: | |||