Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810777
Nº Convencional: JTRP00024774
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
SENTENÇA CONDENATÓRIA
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199812169810777
Data do Acordão: 12/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1343/97
Data Dec. Recorrida: 05/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART143 N1.
CPP87 ART358 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/12/18 IN DR IS-A 1992/02/08.
Sumário: I - Acusado o arguido de ter causado uma lesão na mão do ofendido, a pontapé, que não ficou provada, mas antes que arguido e ofendido se agrediram mutuamente, sem saber quem o fez em primeiro lugar, verifica-
-se uma alteração não substancial dos factos, nada impedindo que ( verificados os demais requisitos e tendo em conta que a alteração resultou também da confissão do arguido ) a sentença o considere culpado do crime de ofensas à integridade física, o qual pode existir mesmo que o ofendido não sofra qualquer lesão corporal.
Reclamações: