Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520324
Nº Convencional: JTRP00016953
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
EXTINÇÃO
RENÚNCIA
Nº do Documento: RP199510319520324
Data do Acordão: 10/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 81/92
Data Dec. Recorrida: 12/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CNOT60 ART89 A.
Sumário: I - Se em escritura de doação em que se separam dois prédios estando um deles onerado a favor do outro com uma servidão de passagem por destinação do pai de família, a mesma não se extingue se na escritura nada a esse respeito ficar consignado.
II - A renúncia verbal de servidão de passagem que onera um prédio a favor de outro não é meio idóneo para a sua extinção dado tratar-se de um direito real.
Reclamações: