Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016953 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA EXTINÇÃO RENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199510319520324 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 81/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/23/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CNOT60 ART89 A. | ||
| Sumário: | I - Se em escritura de doação em que se separam dois prédios estando um deles onerado a favor do outro com uma servidão de passagem por destinação do pai de família, a mesma não se extingue se na escritura nada a esse respeito ficar consignado. II - A renúncia verbal de servidão de passagem que onera um prédio a favor de outro não é meio idóneo para a sua extinção dado tratar-se de um direito real. | ||
| Reclamações: | |||