Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450295
Nº Convencional: JTRP00011789
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: JUROS DE MORA
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP199406089450295
Data do Acordão: 06/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V FLOR
Processo no Tribunal Recorrido: 83/93
Data Dec. Recorrida: 01/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Sumário: Os juros devidos pelas indemnizações atribuídas a título de danos não patrimoniais, tendo na decisão da primeira instância sido consideradas todas as circunstâncias determinantes do seu montante, contar- -se-ão a partir da data de tal decisão.
Reclamações: