Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220247
Nº Convencional: JTRP00033421
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: GRAVAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RP200204300220247
Data do Acordão: 04/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 513/96
Data Dec. Recorrida: 09/25/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário: O objectivo da gravação da prova funciona mais como uma válvula de escape para situações pontuais em que seja inaceitável a possibilidade da resposta dada, do que como um meio desejado para reanálise sistemática de toda a prova; desta forma, só está em perfeitas condições de poder satisfazer a eventual alteração das respostas aos quesitos em situações limite, ou seja, se resultar inequivocamente que a resposta ao quesito não podia ser aquela, mas tinha que ser outra.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: