Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032372 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE OBJECTIVA GÁS NATURAL CUSTAS RESPONSABILIDADE VENCIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200106040150510 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 28/96-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART509. | ||
| Sumário: | A responsabilidade objectiva quanto à própria instalação de gás é excluída se a instalação estiver de acordo com as regras técnicas em vigor e em perfeito estado de conservação. No caso de condução e entrega de gás, a responsabilidade objectiva só é excluída na hipótese de força maior. Se forem demandados vários réus e só um deles for condenado na totalidade do pedido, sendo os outros absolvidos, esse réu condenado considera-se a única parte vencida, sendo por isso responsável por todas as custas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |