Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150510
Nº Convencional: JTRP00032372
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
GÁS NATURAL
CUSTAS
RESPONSABILIDADE
VENCIMENTO
Nº do Documento: RP200106040150510
Data do Acordão: 06/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 28/96-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCIV66 ART509.
Sumário: A responsabilidade objectiva quanto à própria instalação de gás é excluída se a instalação estiver de acordo com as regras técnicas em vigor e em perfeito estado de conservação.
No caso de condução e entrega de gás, a responsabilidade objectiva só é excluída na hipótese de força maior.
Se forem demandados vários réus e só um deles for condenado na totalidade do pedido, sendo os outros absolvidos, esse réu condenado considera-se a única parte vencida, sendo por isso responsável por todas as custas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: