Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420142
Nº Convencional: JTRP00012460
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: CONTRATO DE AGÊNCIA
CONTRATO DE CONCESSÃO
INDEMNIZAÇÃO
CLIENTELA
Nº do Documento: RP199410189420142
Data do Acordão: 10/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXIX PAG212
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 10897-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1152 ART1153 ART1157.
CCOM88 ART231 ART248 ART256 ART257.
DL 178/86 DE 1986/07/03 ART1 ART34 ART33 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/06/23 IN CJ T3 ANOXII PAG116.
Sumário: I - Existe afinidade entre o contrato de agência e o contrato de concessão comercial, não só quanto à actividade desenvolvida pelo agente e pelo concessionário, mas ainda quanto à situação de dependência económica em que se encontram relativamente
à outra parte as duas categorias de intermediários comerciais.
II - Não obstante isso o concessionário, ao contrário do agente, actua em seu nome e por conta própria, adquiriu a propriedade da mercadoria, comprando ao fabricante ou ao fornecedor mercadorias para revender a terceiros e assume os riscos da comercialização.
III - Através do contrato de concessão, o concessionário obriga-se a adquirir mercadorias a um concedente, industrial ou produtor, pelos quais paga um preço e que venderá, em nome próprio, por ser mercadoria sua, assumindo por inteiro os riscos da operação.
IV - Tal como no contrato de agência (artigo 33 do Decreto-Lei n. 178/86, de 3 de Julho) também no caso de contrato de concessão comercial se afigura atendível, por analogia de situações, haver lugar a indemnização de clientela pela cessação do contrato.
Reclamações: