Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00012460 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE AGÊNCIA CONTRATO DE CONCESSÃO INDEMNIZAÇÃO CLIENTELA | ||
| Nº do Documento: | RP199410189420142 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXIX PAG212 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10897-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1152 ART1153 ART1157. CCOM88 ART231 ART248 ART256 ART257. DL 178/86 DE 1986/07/03 ART1 ART34 ART33 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1987/06/23 IN CJ T3 ANOXII PAG116. | ||
| Sumário: | I - Existe afinidade entre o contrato de agência e o contrato de concessão comercial, não só quanto à actividade desenvolvida pelo agente e pelo concessionário, mas ainda quanto à situação de dependência económica em que se encontram relativamente à outra parte as duas categorias de intermediários comerciais. II - Não obstante isso o concessionário, ao contrário do agente, actua em seu nome e por conta própria, adquiriu a propriedade da mercadoria, comprando ao fabricante ou ao fornecedor mercadorias para revender a terceiros e assume os riscos da comercialização. III - Através do contrato de concessão, o concessionário obriga-se a adquirir mercadorias a um concedente, industrial ou produtor, pelos quais paga um preço e que venderá, em nome próprio, por ser mercadoria sua, assumindo por inteiro os riscos da operação. IV - Tal como no contrato de agência (artigo 33 do Decreto-Lei n. 178/86, de 3 de Julho) também no caso de contrato de concessão comercial se afigura atendível, por analogia de situações, haver lugar a indemnização de clientela pela cessação do contrato. | ||
| Reclamações: | |||