Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018660 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP198312060016920 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TV PAG223 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1096 ART1098. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1978/07/04 IN CJ PAG1197. | ||
| Sumário: | I - Não se contém na lei uma definição geral e abstracta do conceito de necessidade de habitação do agregado familiar do senhorio. II - Se a denúncia é autorizada na lei, com vista a fazer face à insuficiência habitacional do senhorio, e esta só será, efectivamente, satisfeita pela complementação de dois fogos, entre si contíguos, preenche-se, desse modo, a previsão legal para ser decretada a denúncia. | ||
| Reclamações: | |||