Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0016920
Nº Convencional: JTRP00018660
Relator: PINTO GOMES
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RP198312060016920
Data do Acordão: 12/06/1983
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1983 TV PAG223
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 ART1098.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1978/07/04 IN CJ PAG1197.
Sumário: I - Não se contém na lei uma definição geral e abstracta do conceito de necessidade de habitação do agregado familiar do senhorio.
II - Se a denúncia é autorizada na lei, com vista a fazer face à insuficiência habitacional do senhorio, e esta só será, efectivamente, satisfeita pela complementação de dois fogos, entre si contíguos, preenche-se, desse modo, a previsão legal para ser decretada a denúncia.
Reclamações: