Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321098
Nº Convencional: JTRP00011959
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
DIREITO AO REPOUSO
Nº do Documento: RP199407059321098
Data do Acordão: 07/05/1994
Votação: MAIORIA COM UM VOT VENC
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 4220/A-2
Data Dec. Recorrida: 08/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR PERS.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART401 N1.
CCIV66 ART70 N1.
Sumário: sum - A função das providências cautelares consiste em defender o presumido titular do direito contra os danos e prejuízos que lhe pode causar a formação lenta e demorada da decisão definitiva, o "periculum in mora".
II - Esse perigo existe, senão irremediável, pelo menos considerável quando a colocação de uma esplanada, não consentida, no espaço comum de um centro comercial mantem um permanente clima de desassossego, tensões, agressões, ofensas e sujidade.
III - No conflito de interesses entre a perda de algum rendimento do requerido, dano da esplanada, e a violação da honra, sossego, direito à saúde, direito da circulação, etc., dos condóminos do prédio este último é francamente mais grave e deve preferencialmente ser tutelado.
Reclamações: