Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007140 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESISTÊNCIA DA QUEIXA EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RP199301069210620 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM UM VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2314/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/08/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 NA REDACÇÃO DO DL 400/82 DE 1982/09/23. DL 454/91 DE 1991/12/28. CPC67 ART287 E. CPP87 ART4 ART51 N3 ART520 A. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido denunciado um crime de emissão de cheque sem provisão anteriormente à data da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, é válida a desistência da queixa apresentada pelo ofendido, sem oposição do arguido, antes do julgamento, o que implica a extinção do procedimento criminal e a da instância quanto ao pedido de indemnização civil por inutilidade superveniente da lide. II - As custas do pedido cível ficam a cargo do arguido. | ||
| Reclamações: | |||