Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650147
Nº Convencional: JTRP00018077
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
COLIGAÇÃO ACTIVA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199604229650147
Data do Acordão: 04/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1318-A
Data Dec. Recorrida: 10/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1995.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART351 B ART352.
Sumário: I - A intervenção principal por coligação com o autor exige que tal coligação seja possível nos termos do artigo 30 do Código de Processo Civil; e que o interveniente faça valer um direito próprio, paralelo ao do autor.
II - Compete ao requerente especificar qual o pedido e a causa de pedir do interveniente, para se poder aquilatar da legalidade do pedido.
Reclamações: