Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018077 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL COLIGAÇÃO ACTIVA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199604229650147 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1318-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/16/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1995. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART351 B ART352. | ||
| Sumário: | I - A intervenção principal por coligação com o autor exige que tal coligação seja possível nos termos do artigo 30 do Código de Processo Civil; e que o interveniente faça valer um direito próprio, paralelo ao do autor. II - Compete ao requerente especificar qual o pedido e a causa de pedir do interveniente, para se poder aquilatar da legalidade do pedido. | ||
| Reclamações: | |||