Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032705 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO PRESUNÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP200106180051298 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 342/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART712 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/05/20 IN BMJ N297 PAG250. | ||
| Sumário: | Relativamente à matéria de facto, pode a Relação recorrer a presunções, mas não lhe é lícito, por este modo, dar como provado, nas respostas ao questionário, aquilo que o tribunal colectivo considerou como não provado, sob pena de implicar uma alteração das respostas, fora das hipóteses previstas no artigo 712 n.1 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |