Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051298
Nº Convencional: JTRP00032705
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
PRESUNÇÕES
Nº do Documento: RP200106180051298
Data do Acordão: 06/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 342/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART712 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/05/20 IN BMJ N297 PAG250.
Sumário: Relativamente à matéria de facto, pode a Relação recorrer a presunções, mas não lhe é lícito, por este modo, dar como provado, nas respostas ao questionário, aquilo que o tribunal colectivo considerou como não provado, sob pena de implicar uma alteração das respostas, fora das hipóteses previstas no artigo 712 n.1 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: