Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030735 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200110180131357 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 71/90-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 N2 ART1311. | ||
| Sumário: | Em acção de reivindicação, não tem os autores de provar que cederam aos réus uma parcela de terreno gratuitamente, por favor e precariamente, antes incutindo a estes a prova dos factos que alegaram como defesa por excepção e destinados a legitimar a sua detenção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |