Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931532
Nº Convencional: JTRP00025806
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: CAMINHO PÚBLICO
QUALIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199907159831532
Data do Acordão: 07/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CINFÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 42/95
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV867 ART380.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/02 IN CJSTJ T1 ANOI PAG115.
Sumário: I - A qualificação de um caminho como público poderá basear-se no seu simples uso directo e imediato pelo público, desde tempos imemoriais ou em ser ele propriedade de entidade de direito público e estar afecto à utilidade pública.
Reclamações: