Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003883 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199101290225089 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART158 N1 ART276 N1 ART279 N1. | ||
| Sumário: | I - O despacho a ordenar a suspensão da instância de uma acção com a observação só de que outra acção a correr termos se afigura prejudicial carece do mínimo de fundamentação exigida pelo artigo 158, nº 1 do Código de Processo Civil. II - Havendo entre duas acções, como única parte comum, uma mesma ré e sendo diferentes os autores e os pedidos e não coincidentes as causas de pedir não pode uma ser prejudicial em relação à outra. | ||
| Reclamações: | |||