Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225089
Nº Convencional: JTRP00003883
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199101290225089
Data do Acordão: 01/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART158 N1 ART276 N1 ART279 N1.
Sumário: I - O despacho a ordenar a suspensão da instância de uma acção com a observação só de que outra acção a correr termos se afigura prejudicial carece do mínimo de fundamentação exigida pelo artigo 158, nº 1 do Código de Processo Civil.
II - Havendo entre duas acções, como única parte comum, uma mesma ré e sendo diferentes os autores e os pedidos e não coincidentes as causas de pedir não pode uma ser prejudicial em relação à outra.
Reclamações: