Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250365
Nº Convencional: JTRP00004050
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: QUESTIONÁRIO
OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199210159250365
Data do Acordão: 10/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 28/91-2
Data Dec. Recorrida: 03/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 ART661 N2.
CCIV66 ART1152.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/04/24 IN AJ ANO2 N9 PAG7.
AC STJ DE 1974/12/03 IN BMJ N242 PAG212.
Sumário: I - No questionário devem ser incluidos todos os factos controvertidos que interessem à decisão da causa, segundo as várias questões plausíveis da questão de direito.
II - Obrigação ilíquida é aquela cuja existência é certa, mas cujo montante não está fixado.
III - O artigo 661, nº 2 do Código de Processo Civil não abrange apenas as obrigações de indemnização, mas também as obrigações contratuais cuja prestação não esteja ainda determinada ( mandato, gestão, etc. ), e sendo a obrigação dessa espécie e não havendo elementos para fixar a quantidade, o tribunal deve manter a sua liquidação para execução de sentença.
Reclamações: