Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004050 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | QUESTIONÁRIO OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199210159250365 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 28/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 ART661 N2. CCIV66 ART1152. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/04/24 IN AJ ANO2 N9 PAG7. AC STJ DE 1974/12/03 IN BMJ N242 PAG212. | ||
| Sumário: | I - No questionário devem ser incluidos todos os factos controvertidos que interessem à decisão da causa, segundo as várias questões plausíveis da questão de direito. II - Obrigação ilíquida é aquela cuja existência é certa, mas cujo montante não está fixado. III - O artigo 661, nº 2 do Código de Processo Civil não abrange apenas as obrigações de indemnização, mas também as obrigações contratuais cuja prestação não esteja ainda determinada ( mandato, gestão, etc. ), e sendo a obrigação dessa espécie e não havendo elementos para fixar a quantidade, o tribunal deve manter a sua liquidação para execução de sentença. | ||
| Reclamações: | |||