Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00011598 | ||
| Relator: | PIRES DA ROSA | ||
| Descritores: | EFEITOS DA SENTENÇA RECURSO CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199311159241053 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART47 N1 N2 N3 ART693 N2. CCIV66 ART710. | ||
| Sumário: | I - Mesmo quando sujeita a impugnação por via de recurso com efeito suspensivo, a sentença fixa em termos imperativos a solução jurisdicional do conflito. II - Por isso mesmo, a lei faculta, nesse caso, ao credor que, nos termos dos artigos 710 do Código Civil e 693, nº 2 do Código de Processo Civil, se previna no sentido do pagamento futuro, nomeadamente, exigindo do apelante que preste caução para garantia do seu direito, tal como definido na sentença pendente de recurso. | ||
| Reclamações: | |||