Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008772 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199310199310199 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 N1. | ||
| Sumário: | Resolvida que foi na acção declarativa a questão da oportunidade da entrega do prédio ao senhorio, tal questão não pode ser renovada nos embargos à execução da sentença que declarou denunciado o contrato de arrendamento rural e condenou o arrendatário a entregar o prédio no termo do prazo da denúncia, sendo, pois, irrelevante que a sentença tenha sido proferida e transitado posteriormente àquele termo, já que é pelo título executivo que se determinam o fim e ou limites da execução. | ||
| Reclamações: | |||