Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310199
Nº Convencional: JTRP00008772
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199310199310199
Data do Acordão: 10/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1.
Sumário: Resolvida que foi na acção declarativa a questão da oportunidade da entrega do prédio ao senhorio, tal questão não pode ser renovada nos embargos à execução da sentença que declarou denunciado o contrato de arrendamento rural e condenou o arrendatário a entregar o prédio no termo do prazo da denúncia, sendo, pois, irrelevante que a sentença tenha sido proferida e transitado posteriormente àquele termo, já que é pelo título executivo que se determinam o fim e ou limites da execução.
Reclamações: