Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028456 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA DIFAMAÇÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPA CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE | ||
| Nº do Documento: | RP200005170010244 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES COURA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 95/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ART26 ART37. CP82 ART31 N2 B ART164 N1 N2 ART165 N1 N2 ART167 N2. CP95 ART180 N1 N2 ART181 N1 N2. | ||
| Sumário: | Tendo o arguido proferido as expressões "a vigarice estava tão bem montada que nós só tivemos dela confirmação" e "só posso pensar que estas trafulhices se destinavam a esconder saídas de dinheiro sem documentos", referindo-se ao assistente, formulou sobre este o juízo de que é vigarista e trafulha, termos que ofendem ou podem ofender a honra e consideração de qualquer pessoa, não funcionando a causa de justificação que é apenas aplicável à imputação de factos, como resulta do confronto dos artigos 164 ns.1 e 2 e 165 ns.1 e 2 do Código Penal de 1982 e do artigo 180 ns.1 e 2 com o artigo 181 ns.1 e 2 do Código Penal de 1995, pelo que se mostram verificados os elementos material e subjectivo (o arguido representou como provável o conteúdo ofensivo das suas afirmações e agiu conformando-se com isso) do crime de difamação através de meio de comunicação social previsto e punido pelos artigos 164 n.1 e 167 n.2 do Código Penal de 1982. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |