Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009052 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | FURTO PENA DE PRISÃO DE CURTA DURAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199402029351371 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T POL PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 119/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/30/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART43 N1 ART296 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/04/23 IN BMJ N360 PAG269. AC STJ DE 1984/11/21 IN BMJ N341 PAG237. | ||
| Sumário: | I - Justifica-se a condenação do arguido, com 34 anos de idade, em 4 meses de prisão efectiva, como autor material de um crime de furto do artigo 296, nº 1 do Código Penal, o qual já havia sido condenado várias vezes, por crimes dessa natureza, tendo cumprido várias penas de prisão, a última das quais seis meses antes de voltar a delinquir. II - É que se trata de uma personalidade socialmente deformada, cujo tratamento não se compadece com remédios menores, e em que as necessidades de prevenção especial aliadas à defesa do ordenamento jurídico apontam para essa solução extrema. | ||
| Reclamações: | |||