Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351371
Nº Convencional: JTRP00009052
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: FURTO
PENA DE PRISÃO DE CURTA DURAÇÃO
Nº do Documento: RP199402029351371
Data do Acordão: 02/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 119/93-1
Data Dec. Recorrida: 10/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART43 N1 ART296 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/04/23 IN BMJ N360 PAG269.
AC STJ DE 1984/11/21 IN BMJ N341 PAG237.
Sumário: I - Justifica-se a condenação do arguido, com 34 anos de idade, em 4 meses de prisão efectiva, como autor material de um crime de furto do artigo 296, nº 1 do Código Penal, o qual já havia sido condenado várias vezes, por crimes dessa natureza, tendo cumprido várias penas de prisão, a última das quais seis meses antes de voltar a delinquir.
II - É que se trata de uma personalidade socialmente deformada, cujo tratamento não se compadece com remédios menores, e em que as necessidades de prevenção especial aliadas à defesa do ordenamento jurídico apontam para essa solução extrema.
Reclamações: