Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309841
Nº Convencional: JTRP00009772
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: INVENTÁRIO
PARTILHA
EMENDA
MEIO PROCESSUAL
ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RP199011270309841
Data do Acordão: 11/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2115 ART1273.
CPC67 ART1386 ART1387.
Sumário: I - A partilha, mesmo depois do trânsito em julgado da sentença, pode ser emendada, na falta de acordo, por meio de acção se tiver havido erro de facto na descrição ou qualificação dos bens ou qualquer erro susceptível de viciar a vontade das partes.
II - Porém, só releva o conhecimento do erro posterior à sentença a partir do qual se conta o prazo de um ano para se propor a acção destinada à emenda da partilha.
Reclamações: