Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009772 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO PARTILHA EMENDA MEIO PROCESSUAL ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199011270309841 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2115 ART1273. CPC67 ART1386 ART1387. | ||
| Sumário: | I - A partilha, mesmo depois do trânsito em julgado da sentença, pode ser emendada, na falta de acordo, por meio de acção se tiver havido erro de facto na descrição ou qualificação dos bens ou qualquer erro susceptível de viciar a vontade das partes. II - Porém, só releva o conhecimento do erro posterior à sentença a partir do qual se conta o prazo de um ano para se propor a acção destinada à emenda da partilha. | ||
| Reclamações: | |||