Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001101 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO LETRA LITERALIDADE AVAL | ||
| Nº do Documento: | RP199111040310949 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART280. LULL ART17 ART31. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1966/02/01 IN BMJ N154 PAG131. | ||
| Sumário: | I - A letra e um titulo de credito e como tal, de acordo com o principio da literalidade, não e admissivel utilizar elementos exteriores para, em relação a terceiros, se provar que o aval foi dado a favor de pessoa diversa da que consta do titulo. II - Não deve ser admitida prova em contrario da declarada indicação do aval, mesmo nas relações imediatas: o objectivo da lei e não apenas proteger a boa fe de terceiros, mas ainda assegurar o caracter imperativo da regra de que o avalista tem de declarar por escrito, na letra, a quem da aval, tanto que, se não o fizer, a lei supre essa falta pela designação do sacador. III - Se, na verdade, o avalista quis dar o aval ao aceitante, a sua declaração de vontade e nula por carecer de forma legalmente prescrita. IV- - Sendo nula, por inobservancia de forma legal, a declaração de vontade negocial, não e admissivel a sua prova, que pressupõe a validade da declaração a provar. | ||
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