Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620828
Nº Convencional: JTRP00023725
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: JANELAS
ABERTURAS
PRÉDIO CONFINANTE
SERVIDÃO DE VISTAS
OPOSIÇÃO EXPRESSA
Nº do Documento: RP199805129620828
Data do Acordão: 05/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 259/94
Data Dec. Recorrida: 02/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1360 N1 ART1362 N1 ART1363 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/04/03 IN RLJ ANO128 PAG124.
AC STJ DE 1971/01/15 IN BMJ N203 PAG173.
AC STJ DE 1989/12/19 IN BMJ N392 PAG464.
AC STJ DE 1993/11/04 IN CJSTJ T3 ANOI PAG98.
AC RP DE 1991/03/19 IN CJ T2 ANOXVI PAG242.
Sumário: I - Provado que está que os réus na parede norte da sua casa abriram quatro janelas - a que chamam "superfícies" e "painéis" - as quais deitam directamente sobre o prédio dos autores e que tais janelas se situam a menos de um metro e meio do prédio destes, mostra-se violado por aqueles o disposto no artigo 1360 n.1 do Código Civil, assistindo aos autores o direito de obterem a cessação da violação.
II - E a tal não obsta o facto, de as janelas terem caixilhos e vidro transparente no meio, com uma película de plástico branco que apenas permite a passagem de luz, sendo que os vidros e caixilharia, inamovíveis, não permitem a entrada de ar nem o arremesso de objectos.
Reclamações: