Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024328 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM AMPLIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199810139410311 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 14/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1550 N1 N2 ART1547. | ||
| Sumário: | I - O proprietário de prédio que não tem comunicação suficiente com a via pública tem a faculdade de exigir a ampliação da servidão de passagem já existente sobre prédios rústicos vizinhos, mesmo no caso de, por virtude de autorização verbal dos respectivos proprietários, ter havido um alargamento do caminho pelo qual se vem exercendo a passagem. | ||
| Reclamações: | |||