Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410311
Nº Convencional: JTRP00024328
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
AMPLIAÇÃO
Nº do Documento: RP199810139410311
Data do Acordão: 10/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 14/90
Data Dec. Recorrida: 12/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1550 N1 N2 ART1547.
Sumário: I - O proprietário de prédio que não tem comunicação suficiente com a via pública tem a faculdade de exigir a ampliação da servidão de passagem já existente sobre prédios rústicos vizinhos, mesmo no caso de, por virtude de autorização verbal dos respectivos proprietários, ter havido um alargamento do caminho pelo qual se vem exercendo a passagem.
Reclamações: