Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025988 | ||
| Relator: | GONÇALVES FERREIRA | ||
| Descritores: | ROL DE TESTEMUNHAS ALTERAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199905109950357 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 64/90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART16 ART23. CPC67 ART629 ART631. CPC95 ART512-A. | ||
| Sumário: | I - O artigo 512-A do Código de Processo Civil, no que concerne à alteração do rol de testemunhas tem aplicação imediata, mesmo nos processos pendentes. | ||
| Reclamações: | |||