Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520659
Nº Convencional: JTRP00017050
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: RP199510249520659
Data do Acordão: 10/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N2.
Sumário: I - A função do chamamento à autoria é de protecção do próprio chamado contra eventual negligência do demandado.
II - Poderia o demandado negligenciar a sua defesa. Por isso a cominação do n.2 do artigo 325: se o demandado não requerer o chamamento, terá de provar, na acção de indemnização, que na demanda anterior empregou todos os esforços para evitar a condenação.
Reclamações: