Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017050 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | RP199510249520659 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 N2. | ||
| Sumário: | I - A função do chamamento à autoria é de protecção do próprio chamado contra eventual negligência do demandado. II - Poderia o demandado negligenciar a sua defesa. Por isso a cominação do n.2 do artigo 325: se o demandado não requerer o chamamento, terá de provar, na acção de indemnização, que na demanda anterior empregou todos os esforços para evitar a condenação. | ||
| Reclamações: | |||