Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740608
Nº Convencional: JTRP00021584
Relator: VEIGA REIS
Descritores: CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
ÁGUAS
ÁGUAS PÚBLICAS
POLUIÇÃO
LICENÇA
FALTA
ACTIVIDADE INDUSTRIAL
Nº do Documento: RP199710019740608
Data do Acordão: 10/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T PEQ INST V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 44/96
Data Dec. Recorrida: 10/24/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 B C.
Sumário: I - Não se verifica contradição insanável de fundamentação nem erro notório na apreciação da prova se a sentença dá como provado, por um lado, que a arguida tomou de arrendamento as instalações em que labora, com a respectiva rede de saneamento, pela qual não é responsável e, por outro, que os seus sócios-gerentes tinham conhecimento de que, para procederem à descarga de águas residuais no leito de um ribeiro, tinham de obter uma licença.
II - O facto de a rede de saneamento ter sido executada pelo senhorio não a isenta de responsabilidade pela falta daquela licença.
Reclamações: